O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ao governo do RJ, nesta sexta-feira (15), uma liminar em resposta ao mandado de segurança impetrado pelo estado, autorizando o pagamento da dívida com a União corrigida por juros simples e não mais por juros compostos.
O pedido tem por objetivo reduzir o saldo devedor da dívida, além de realizar o pagamento das parcelas em valores menores do que os exigidos pela União, sem sofrer as sanções legais – em especial a retenção de repasses federais e arrestos.